RESOLVE:
Art. 1° Alterar a alínea g do inciso VIII e o inciso X do Art. 4° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°…
vIII …
g) eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, através das Entidades de Administração Desportivas (EAD) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como treinamento com ou sem bola.
X – Autorizar os jogos coletivos recreativos;
Art. 2° Alterar a alínea g do inciso VII e inciso IX Art. 5° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° …
vII …
g) eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, através das Entidades de Administração Desportivas (EAD) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como treinamento com ou sem bola.
IX – Autorizar os jogos coletivos recreativos;
Art. 3° Alterar a alínea g do inciso IV Art. 6° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°…
Iv …
g) eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, através das Entidades de Administração Desportivas (EAD) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como treinamento com ou sem bola.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1° do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de estado da Saúde