O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 6.483, de 19 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 222-R, § 1°, do Anexo I e art. 505, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n° 1.780, de 25 de abril de 2019, que concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior, adesão a benefício conforme Lei Complementar 160/17 e Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO, o disposto no Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE n° 09, de 18 de abril de 2008;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria (T) n° 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017;
CONSIDERANDO, ainda, o Memorando n° 004/2020 – SEFAZ/SAREC/EGEPPE;
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar código de ajuste à Tabela 5.3, do Anexo II, da Portaria (T) n° 001/2017 – GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“
TABELA 5.3 TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS | |||
CODIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | … |
AP10000004 |
Outros créditos; Op. própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Crédito Presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior (Decreto n° 1780/19) |
01/04/2019 | |
… | … | … | … |
”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 13 de fevereiro de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda