O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, com a alteração introduzida pelos Convênios ICMS 101, de 2 de setembro de 2020, e 107, de 14 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“…………………………………………….
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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……… |
……………….. |
132 |
Saída do sanduíche “BIG MAC” das lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald´s que participarem do evento “Mc Dia Feliz” e que destinarem integralmente à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – ABRACE (CNPJ n° 01.973.478/0001-60) a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos. (NR) |
ICMS 101/20 ………. |
01/11/20 a 31/12/20 ……………….. |
132.1 |
O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas do sanduíche “Big Mac”, ocorridas durante um dia a cada ano, quando da realização do evento “McDia Feliz” e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS à ABRACE. (NR) |
ICMS 107/20 |
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NOTA 9 – O Convênio ICMS 101, de 2 de setembro de 2020, que prorroga o Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, foi publicado no DOU de 04/09/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 19/2020, publicado no DOU de 21/09/2020. (NR) |
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NOTA 10 – O Convênio ICMS 107, de 14 de outubro de 2020, que altera o Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, foi publicado no DOU de 16/10/2020 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 20/2020, publicado no DOU de 04/11/2020. (NR) |
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”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2020
133° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA