considerando o disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31, inciso II, c/c a Resolução CGSN 140/2018, Art. 15, inciso XXIV, Art. 83, inciso II § 1° ao 8° e Art. 84, inciso V, lodos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional > Editais de Exclusão. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo site vwvw.sefaz.pe.gov.br em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar Termos Emitidos selecionando o termo na consulta e clicando em Gerar Impugnação Caso não possua certificado digital o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha havido impugnação ou tendo sido negado provimento á mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência da irregularidade cadastral e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
DIRETORA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA