O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER), tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual n° 163, de 05 de fevereiro de 1999, e com base na Lei Estadual n° 10.302, de 28 de dezembro de 2017 e o Decreto 27.045/2017 e suas alterações.
CONSIDERANDO o grande impacto econômico da pandemia decorrente da COVID-19 em toda a cadeia do Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar o desenvolvimento e manter o equilíbrio econômico-financeiro de todo o STIP(Sistema de transporte Intermunicipal de passageiros).
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados até 20 de dezembro de 2020 os prazos para recolhimento da Taxa de Fiscalização (TF), referentes aos meses de Março de 2020 à Outubro de 2020.
Art. 2° A prorrogação dos prazos de recolhimento a que se referem o artigo 1° desta Portaria destina-se exclusivamente às empresas prestadoras de serviços de transportes regulares do STIP.
Art. 3° A prorrogação dos prazos previstos nesta Portaria, exclusiva para a TF do período estabelecido no Art. 1° desta portaria não permitindo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal (RN), 18 de novembro de 2020.
Eng.° Civil MANOEL MARQUES DANTAS
Diretor Geral-DER/RN