O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, V, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO que o Município de João Pessoa editou o Decreto n° 9.460, de 17 de março de 2020, o qual estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), decretando situação de emergência no Município de João Pessoa, definindo outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dando outras providências, o Decreto n° 9.470, de 06 de abril de 2020, o qual decretou estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, os Decretos n°s 9.461, de 19 de março de 2020, 9.462, de 20 de março de 2020, 9.481, de 01 de maio de 2020, 9.482, de 04 de maio de 2020, 9.487, de 09 de maio de 2020, 9.491, de 18 de maio de 2020, 9.496, de 30 de maio de 2020, 9.504, de 13 de junho de 2020 e 9.510, de 26 de junho de 2020, os quais definem outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Município de João Pessoa em relação à infecção pelo coronavírus (COVID-19), especialmente diante da existência de registro de mais de trinta e dois mil e quinhentos casos de pessoas infectadas pelo coronavírus em João Pessoa já confirmados até o momento neste Município pela Secretaria Estadual de Saúde, além de diversos outros casos sob análise, sujeitos à confirmação;
CONSIDERADO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;
CONSIDERADO o acordo judicial firmado entre o Ministério Público Federal e o Município de João Pessoa, em audiência realizada aos 19 dias do mês de novembro de 2020, por meio de videoconferência, presidida por Sua Excelência, a Doutora Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, Juíza Federal Substituta, nos autos da Ação Civil Pública n° 0810696-26.2020.4.05.8200, ajuizada pelo Ministério Público Federal;
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o disposto nos artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7°, caput e parágrafos, do Decreto Municipal n° 9.585, de 02 de outubro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 25 de novembro de 2020.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito