Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 977, de 08/09/2020, e na Instrução Normativa do MDR nº 31, de 08/10/2020, suas alterações e aditamentos, resolve: 1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual: 1.1 Manual de Fomento Habitação – versão 001, que consolida os Manuais de Fomento Pessoa Física e Pessoa Jurídica. 2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 3 Ficam revogados o subitem 1.1 da circular CAIXA nº 926, de 14 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 177, de 15/09/2020, seção 1, página 55; e subitem 1.1 da circular CAIXA nº 927, de 29 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 188, de 30/09/2020, seção 1, página 225. 4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA AOR VASCONCELOS
Diretora Executiva Em exercício
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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