O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009, bem como a Lei Estadual n° 4.518, de 07 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a Portaria IAGRO N° 3649, de 18 de maio de 2020 que estabelece o controle efetivo de movimentação de animais com destino ao abate no Estado do Mato Grosso do Sul.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa N° 50, de 24 de setembro de 2013, que estabelece a lista de doenças de notificação obrigatória no país que deve ser comunicada imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial, num prazo máximo de 24 horas;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa – PNEFA 2017-2026 que estabelece a necessidade de instituir via, regularidade de envio e análise de informações de abate, de importância para saúde animal, pelos serviços de inspeção à defesa sanitária animal;
RESOLVE:
Art. 1° Implementar no sistema e-SANIAGRO o módulo de “Notificação de Suspeita ou Ocorrência de Doença”.
Art. 2° Torna-se obrigatório o lançamento das informações dos achados de inspeção pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF), referente ao abate de bovinos e bubalinos, nos estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° O lançamento das informações dos achados de inspeção deverá ocorrer posteriormente à confirmação de recebimento dos animais pelo Serviço de Inspeção do estabelecimento de abate e poderá ser realizado pelos colaboradores vinculados ao serviço de inspeção, perfil médico veterinário e perfil servidor com vínculo ao serviço de inspeção.
Art. 3° Será permitida a inclusão de mais de uma doença com destinações diferentes.
Art. 4° O sistema e-SANIAGRO irá encaminhar, automaticamente via e-mail, as informações registradas dos achados de inspeção para a Unidade Regional, Unidade Local da IAGRO de localização da propriedade de origem dos animais abatidos e para o Proprietário dos animais.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2020.
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor Presidente