CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existente;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC n° 750, de 25 de setembro de 2020, que determina a elaboração e a validação dos Planos de Contingência Municipal e Escolares para a Educação e a organização dos Comitês Municipais e Comissões Escolares para o gerenciamento da COVID-19 para a Educação;
CONSIDERANDO a Portaria SES n° 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate a COVID19.
CONSIDERANDO a Portaria n° 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde, e suas atualizações;
CONSIDERANDO que a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n° 5038075-82.2020.8.24.0000/SC5038075-82.2020.8.24.0000/SC abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino, por força da eficácia subjetiva interpartes:
RESOLVEM:
Art. 1° Alterar o Art. 1° da Portaria Conjunta SES/SED n° 778, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ………
Autorizar e estabelecer critérios para o retorno de atividades escolares/educacionais presenciais para as etapas da Educação Básica e Profissional no Estado de Santa Catarina, nas regiões de Saúde com Risco Potencial GRAVE (representado pela cor LARANJA), ALTO (representado pela cor AMARELA) e MODERADO (representado pela cor AZUL) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19, no Estado de Santa Catarina, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2° Alterar o Art. 2° da Portaria Conjunta SES/SED n° 778, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ……..
Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) na Avaliação de Risco Potencial ao COVID-19 é facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolverem atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC n° 750, de 25 de setembro de 2020.
Art. 3° Tendo em vista a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n° 5038075-82.2020.8.24.0000/SC, o conteúdo desta Portaria não se aplica às escolas da rede pública estadual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1° do Decreto Estadual n° 562, de 17 de abril de 2020, e suas atualizações.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação