A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o resultado satisfatório do Laudo de Análise 1884.1P.2/2020 emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS/FIOCRUZ – Ministério da Saúde, com relação aos aspectos microbiológicos e microscópicos, de maior relevância sanitária;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados, a partir de 16 de setembro de 2020, os efeitos da Portaria “N” S/SUBVISA n° 630, de 06 de agosto de 2020, que determinou a interdição cautelar do produto gel antisséptico higienizador de mãos, da marca ALCOOSS OSS, embalagem de 220g, fabricado por O.S.S. IND. COM. IMP. EXP. LTDA EPP, CNPJ 05.678.757/0002-33.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.