A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA (S/IVISA-RIO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o Laudo de Análise n° 1553.CP.0/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS/Fiocruz – Ministério da Saúde, com resultado insatisfatório, na perícia de contraprova.
CONSIDERANDO a Portaria “N” S/SUBVISA N° 552, de 04 de junho de 2020, que determina a interdição cautelar do lote OAG44-14, com data de fabricação 05/2020 e validade 05/2022, de GEL ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca ALCOOSS OSS embalagem de 440g, e todos os demais lotes, produzido por O.S.S IND. IMP EXP. LTDA EPP, CNPJ 05.678.757/0002-33, sito à AVN DAS HORTÊNCIAS, LOTE 06, QUADRA 42, ALPES DAS ÁGUAS, CEP: 13.520-000 – SÃO PEDRO – SÃO PAULO – SP/BRASIL.
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada, como medida de interesse sanitário e com fulcro no § 13°, do art. 58, do Decreto-Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018, a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, do lote OAG44-14, com data de fabricação 05/2020 e validade 05/2022, de GEL ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca ALCOOSS OSS, embalagem de 440g, produzido por O.S.S IND. IMP EXP. LTDA EPP, CNPJ 05.678.757/0002-33, sito à AVN DAS HORTÊNCIAS, LOTE 06, QUADRA 42, ALPES DAS ÁGUAS, CEP: 13.520-000 – SÃO PEDRO – SÃO PAULO – SP/BRASIL.
Art. 2° Os agentes da fiscalização sanitária do S/IVISA-RIO deverão inspecionar os estabelecimentos que comercializam o produto de que trata o art. 1°, a fim de efetivar a sua apreensão e inutilização na forma prevista no art. 55, § 1°, do Decreto Rio n° 45.585, de 2018.
Parágrafo único. A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 30, inciso XXX, do Decreto Rio n° 45.585, de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.