CONSIDERANDO os casos da doença de Mormo diagnosticado em alguns municípios do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos o que pode comprometer a segurança de outros animais equídeos e da própria sociedade;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 06, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas de controle e erradicação do Mormo, c/c Portaria n° 235, de 28 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que o Mormo é uma doença infectocontagiosa que acomete os equídeos, causada pela Burkholderia mallei, que pode ser transmitida ao homem e o trânsito de animais podem contribuir para a disseminação da doença e infecção de outros equídeos;
CONSIDERANDO que a disseminação do mormo compromete o status sanitário do plantel de equídeo do Estado do Tocantins, sendo, portanto, uma doença de interesse sanitário, econômico e social;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção do rebanho equídeo no Estado do Tocantins, mediante adoção de medidas de defesa sanitária animal;
CONSIDERANDO ainda o posicionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sobre os procedimentos que o serviço veterinário oficial deve realizar em casos positivos de Mormo.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender qualquer aglomeração de equídeos nos municípios de Formoso do Araguaia, Dueré, São Salvador do Tocantins, Santa Fé do Araguaia, Muricilândia e Araguatins. Nos municípios limítrofes Sandolândia, Figueirópolis, Cariri do Tocantins, Lagoa da Confusão, Santa Rita do Tocantins, Crixás do Tocantins, Aliança do Tocantins, Gurupi, Peixe, Jaú do Tocantins, Palmeirópolis, Paranã, Araguaína, Aragominas, Ananás, São Bento do Tocantins, Axixá, Augustinópolis, Buriti do Tocantins, São Sebastião do Tocantins e Esperantina, suspender cavalgadas e tropeadas, sendo permitido apenas aglomerações de equídeos autorizados pela ADAPEC.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver determinação judicial prevalecerá as disposições daquele juízo.
Art. 2° Os eventos equestres não suspensos por esta portaria ou por determinação judicial são obrigados o cumprimento da Portaria n° 254, de 15 de julho de 2016.
Art. 3° Determino que todos os Inspetores de Defesa Agropecuária e Fiscais de Defesa Agropecuária estejam em alerta para o cumprimento da presente portaria, em especial o Grupo Especial de Atenção às Enfermidades Emergenciais ou Exóticas – GEASE, instituído através da Portaria n° 171, de 31 de julho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2020.
ALBERTO MENDES DA ROCHA
Presidente