A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei n° 4.640, de 24 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO que a unidade sede da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS possui grande circulação de consumidores, servidores, advogados, entre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de desinfecção do prédio, onde se encontra a sede da unidade:
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, no período compreendido entre os dias 26 e 27 de novembro de 2020, o acesso dos servidores e do público em geral nas dependências do PROCON/MS;
Art. 2° Ficam interrompidos, nos dias 26 e 27 de novembro de 2020, os prazos para apresentação de manifestações, defesas, impugnações e recursos.
Art. 3° A suspensão de que trata o artigo 1° não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à prevenção iminente dos direitos dos consumidores, sendo adotadas as medidas necessárias para o caso concreto, por meio de whatsapp (67-99158- 0088), pelo aplicativo (https://play.google.com/store/apps/details?id=procon.sgi.ms.gov.br), e site (www.procon.ms.gov.br) estarão à disposição ininterruptamente.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 24 de novembro de 2020.
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho