MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído “Programa Campo Grande Solar” que concederá benefícios fiscais aos imóveis que possuam ou venham a instalar Sistema de energia solar fotovoltaica, visando auxiliar a sustentabilidade urbana.
Parágrafo único. Os imóveis que serão beneficiados pelo programa deverão gerar energia elétrica renovável por meio de células fotovoltaicas, e também consumir esta energia de forma cotidiana, reduzindo o consumo da energia elétrica tradicional.
Art. 2° Fica criada a Comissão Especial responsável pela elaboração das diretrizes do programa, seus benefícios fiscais, requisitos e demais ações para sua execução.
Art. 3° A Comissão Especial prevista no art. 2° deste Decreto terá a seguinte composição:
I – 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR;
II – 01 representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais – SEGOV;
III – 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDESC;
IV – 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFIN;
IV – 01 representante do Setor de Geração de Energia Solar Distribuída;
V – 02 representantes do Setor da Indústria e Comércio;
VI – 01 representante de Autarquia Pública Federal;
Art. 4° A Comissão Especial deverá apresentar ao Executivo Municipal as propostas de normatizações e demais ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Campo Grandes Solares.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal