O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar n° 934, de 7 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Altera o Artigo 2° da Portaria n° 70, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O prazo de inscrição de projetos no Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal deve ser aberto até 30 dias após a publicação da portaria da Secretaria de Economia que estabelece o limite orçamentário para o Programa e deverá ser encerrado no último dia útil da primeira quinzena de dezembro.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA