O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 44.8 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
44.8 |
Loções ou cremes corporais desodorantes hidratantes |
ml |
2,35 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de novembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação