A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de criar um código de receita estadual para identificar o recolhimento da multa do ICMS referente a pagamento incentivado,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 08 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte código de receita estadual:
CÓDIGO NOME
9006 MULTA ICMS – PAGAMENTO INCENTIVADO
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier