O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE SAÚDE, SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais nos termos da Lei e, em conformidade com as prerrogativas estabelecidas no Decreto n° 24.893, de 23 de março de 2020, que “Institui o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.”;
CONSIDERANDO o Decreto n° 25.470 de 21 de outubro de 2020, que “Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° do Decreto n° 25.470, de 2020, em que determina ao Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, o monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades;
CONSIDERANDO a previsão dada, conforme estipulado pelo § 1° do artigo 8° do Decreto n° 25.470, de 2020, quanto ao prazo de permanência dos Municípios nas referidas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 (quatorze) dias, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9° e ainda o disposto no § 2° do artigo 8° do Decreto n° 25.470, de 2020, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação;
CONSIDERANDO o disposto na alínea “e” do inciso III do artigo 8° do Decreto n° 25.470, de 2020, que os Municípios que possuam menos que 20 (vinte) casos novos de COVID-19 nos últimos 7 (sete) dias, desde que não ultrapassem 80 (oitenta) casos ativos são enquadrados na fase 3, conforme anexo I;
CONSIDERANDO o disposto nos § 5° do artigo 8° do Decreto n° 25.470, de 2020, onde será considerado para fins de cômputo da taxa de ocupação de UTI Adulto, o número de leitos ocupados nas duas macrorregiões de saúde, conforme a capacidade instalada em cada uma delas na data de avaliação dos critérios: I – caso a quantidade de pacientes residentes da macrorregião de saúde superar a capacidade instalada de leitos de UTI da respectiva macrorregião, fica discricionário ao Gestor considerar o número de pacientes internados advindos das macrorregiões, sendo computada a ocupação de leitos de acordo com a residência do paciente em favor da macrorregião receptora, condicionada a taxa de até 90% (noventa por cento) da ocupação de leitos de UTI Adulto do Estado, considerando ainda: a) a temporalidade para o cálculo da ocupação de leitos de UTI Adulto por macrorregião de residência do paciente abrangerá os 14 (quatorze) dias anteriores à data de avaliação; e b) o Gestor poderá perfazer um intervalo de ponderação de 4% (quatro por cento) para mais ou para menos sobre a taxa de ocupação de leitos de UTI Adulto;
CONSIDERANDO os dados da atualização da Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 dos Municípios e da Taxa de Ocupação de UTI Adulto das Macrorregiões de Saúde, identificados no Relatório de Ações SCI COVID – 19, edição 237/2020, publicada em 26 de novembro de 2020, disponível no site http://coronavirus.ro.gov.br, aba boletins / Relatórios de Ações SCI e os dados gerados pelo sistema EpiMed/SESAU.
RESOLVEM:
Art. 1° Enquadrar os Municípios do estado de Rondônia, conforme o Anexo I, de acordo com critérios estabelecidos no Decreto n° 25.470 de 21 de outubro de 2020, com as alterações realizadas até esta data.
Art. 2° Estabelecer o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 11 de dezembro de 2020, utilizando dados do período 27 de novembro de 2020 a 10 de dezembro de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de 28 de novembro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
NELIO DE SOUZA SANTOS
Secretário-Adjunto de Estado da Saúde – SESAU
Coordenador Interino do Comitê Interinstitucional de Prevenção de Monitoramento dos Impactos da Covid-19
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil – CC
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador-Geral do Estado – PGE
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças – SEFIN
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
ANA FLORA CAMARGO GERHARDT
Diretora-Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA
ANEXO I
Atualização da Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 e de Ocupação de UTI Adulto 26/ 11/2020 | ||||||
Município | Agrupamento | Macrorregião de Saúde | Taxa de Crescimento | Taxa de Ocupação | Casos Novos em 7 Dias | Casos Ativos em 26/11/2020 |
Porto Velho | Fase 3 | I | 9,58% | 43,1% | 95 | 6175 |
Ariquemes | Fase 4 | I | 9,27% | 43,1% | 127 | 161 |
Cacoal | Fase 3 | II | 10,10% | 52,6% | 95 | 93 |
Ji-Paraná | Fase 2 | II | 88,71% | 52,6% | 137 | 105 |
Mirante da Serra | Fase 3 | II | 5,88% | 52,6% | 0 | 4 |
Candeias do Jamari | Fase 3 | I | 33,45% | 43,1% | 85 | 121 |
Jaru | Fase 3 | I | 128,57% | 43,1% | 66 | 107 |
Vilhena | Fase 3 | II | -31,31% | 52,6% | 30 | 56 |
Primavera de Rondônia | Fase 3 | II | 600,00% | 52,6% | 4 | 4 |
Ouro Preto do Oeste | Fase 2 | II | 49,66% | 52,6% | 68 | 139 |
Guajará-Mirim | Fase 3 | I | 100,00% | 43,1% | 182 | 54 |
Nova Brasilândia D’Oeste | Fase 3 | II | 68,18% | 52,6% | 6 | 7 |
Theobroma | Fase 4 | I | -100,00% | 43,1% | 1 | 0 |
Urupá | Fase 3 | II | 104,00% | 52,6% | 7 | 9 |
Alto Alegre dos Parecis | Fase 3 | II | 263,64% | 52,6% | 3 | 7 |
Alvorada D’Oeste | Fase 3 | II | -16,28% | 52,6% | 0 | 6 |
Espigão D’Oeste | Fase 3 | II | 14,29% | 52,6% | 4 | 4 |
Rolim de Moura | Fase 3 | II | 27,75% | 52,6% | 18 | 34 |
São Felipe D’Oeste | Fase 3 | II | 42,86% | 52,6% | 1 | 2 |
Machadinho D’Oeste | Fase 3 | I | 14,49% | 43,1% | 13 | 45 |
Alta Floresta D’Oeste | Fase 2 | II | 59,76% | 52,6% | 25 | 28 |
Alto Paraíso | Fase 3 | I | 111,90% | 43,1% | 13 | 15 |
Buritis | Fase 3 | I | 2,67% | 43,1% | 8 | 20 |
Cabixi | Fase 3 | II | 110,53% | 52,6% | 2 | 6 |
Cacaulândia | Fase 3 | I | 1000,00% | 43,1% | 3 | 3 |
Campo Novo de Rondônia | Fase 3 | I | 87,50% | 43,1% | 11 | 7 |
Castanheiras | Fase 3 | II | -58,82% | 52,6% | 0 | 4 |
Cerejeiras | Fase 3 | II | 28,57% | 52,6% | 2 | 2 |
Chupinguaia | Fase 3 | II | -62,50% | 52,6% | 4 | 1 |
Colorado do Oeste | Fase 2 | II | 71,77% | 52,6% | 35 | 53 |
Corumbiara | Fase 3 | II | -100,00% | 52,6% | 0 | 0 |
Costa Marques | Fase 3 | II | -75,00% | 52,6% | 1 | 1 |
Cujubim | Fase 3 | I | 59,69% | 43,1% | 27 | 47 |
Governador Jorge Teixeira | Fase 3 | I | 84,00% | 43,1% | 0 | 4 |
Itapuã do Oeste | Fase 3 | I | 137,80% | 43,1% | 26 | 42 |
Ministro Andreazza | Fase 3 | II | -10,26% | 52,6% | 0 | 5 |
Monte Negro | Fase 3 | I | 12,50% | 43,1% | 2 | 1 |
Nova Mamoré | Fase 3 | I | 20,36% | 43,1% | 1 | 62 |
Nova União | Fase 3 | II | 125,93% | 52,6% | 5 | 6 |
Novo Horizonte do Oeste | Fase 3 | II | -100,00% | 52,6% | 0 | 0 |
Parecis | Fase 3 | II | 85,71% | 52,6% | 2 | 3 |
Pimenteiras do Oeste | Fase 2 | II | 300,00% | 52,6% | 2 | 2 |
Presidente Médici | Fase 3 | II | -8,14% | 52,6% | 9 | 20 |
Rio Crespo | Fase 3 | I | -76,79% | 43,1% | 1 | 2 |
Santa Luzia D’Oeste | Fase 3 | II | 90,91% | 52,6% | 0 | 3 |
São Francisco do Guaporé | Fase 3 | II | 6,15% | 52,6% | 7 | 8 |
São Miguel do Guaporé | Fase 2 | II | 148,48% | 52,6% | 10 | 10 |
Seringueiras | Fase 3 | II | -100,00% | 52,6% | 0 | 0 |
Teixeirópolis | Fase 3 | II | 116,67% | 52,6% | 6 | 7 |
Vale do Anari | Fase 3 | I | 12,07% | 43,1% | 3 | 10 |
Vale do Paraíso | Fase 2 | II | 421,43% | 52,6% | 29 | 35 |
Pimenta Bueno | Fase 2 | II | 73,33% | 52,6% | 22 | 20 |