O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do caput do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do caput e no § 1° da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria SEF n° 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2021, os seguintes registros:
C180 | C181 | C185 | C186 | C330 | C380 | C430 | C480 | C810 | C815 | C870 |
C880 | H030 | 1250 | 1255 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda