O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 11 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 11. Fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público e em ambientes privados, sem a observância de distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual.
……………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Ficam incluídos os incs. VI e VII no caput do art. 17 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 17. ………………………………………………
…………………………………………………………
VI – utilização de espaços fechados das áreas de uso comum exclusivamente por coabitantes; e
VII – utilização de espaços abertos das áreas de uso comum exclusivamente por condôminos.
…………………………………………………………….”
Art. 3° Fica incluído o inc. IV no caput do art. 21 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 21. ………………………………………………
…………………………………………………………
IV – manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente.
……………………………………………………………”
Art. 4° Fica incluído o inc. IV no caput do art. 22 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 22. ………………………………………………
…………………………………………………………
IV – manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente.
…………………………………………………………….”
Art. 5° Fica incluído o inc. V no caput do art. 23 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 23. ………………………………………………
…………………………………………………………
V – manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente.
……………………………………………………………”
Art. 6° Fica incluído o inc. IV no caput do art. 28 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 28. ………………………………………………
…………………………………………………………
IV – manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente.
……………………………………………………………”
Art. 7° Fica alterado o parágrafo único do art. 34 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 34. ……………………………………………..
..………………………………………………………
Parágrafo único. Para manter o ambiente arejado, o transporte deverá circular com janelas e alçapões de teto abertos, e ar condicionado desligado.” (NR)
Art. 8° Fica alterada a al. b do inc. II do art. 12 do Decreto n° 20.747, de 2020, conforme segue:
“Art. 12. ………………………………………………
…………………………………………………………
II – ………………………………………………………
b) manter a circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar e, quando existente, manter em dia a limpeza do sistema de climatização.” (NR)
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência a partir de 30 de novembro de 2020.
Art. 10. Ficam revogados:
I – o § 5° do art. 17 e § 9° do art. 18 do Decreto n° 20.625, de 23 de junho de 2020; e
II – o art. 5° do Decreto n° 20.629, de 25 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.