O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e, de conformidade com as disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
CONSIDERANDO a intensa demanda gerada pelos contribuintes, bem como da limitação da capacidade de atendimento presencial nas instalações da Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da necessidade de cumprimento aos protocolos de distanciamento social em função da pandemia do Coronavirus,
DECRETA:
Art. 1° O prazo para ingresso no programa de parcelamentos e reparcelamentos das dívidas tributárias enquadradas neste programa que se encerra em 30 de novembro fica prorrogado para o dia 18 de dezembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Aracaju, 27 de novembro de 2020; 199° da Independência, 132° a da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
NILDOMAR FREIRE SANTOS
Secretário Municipal de Governo, em exercício