O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei n° 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do artigo 4° do Anexo Único integrante do Decreto Municipal n° 56.751, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2021, calculados com base no reajuste tarifário dos serviços de iluminação pública publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL por meio da Resolução Homologatória n° 2.719 de 30 de julho de 2020 e bandeiras tarifárias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 256, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Consumidores |
Valor da COSIP em Reais |
Residenciais |
R$ 9,66 |
Não Residenciais |
R$ 30,47 |