A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 1°, da Lei Estadual n° 10.784, de 22 de outubro de 2020, e no § 2° da cláusula quinta do Convênio ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento da Lei Estadual n° 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Estadual n° 30.084, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …………………………………
§ 1° A data limite de adesão ao programa de que trata este Regulamento será o dia 29 de dezembro de 2020, nos termos do Convênio ICMS 79/20, de 2020.
……………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier