O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo n.° 04-054446/2020,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do artigo 7° do Decreto Municipal n.° 421, de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 1° do Decreto Municipal n.° 525, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – suspensão, no período de 1° de dezembro a 18 de dezembro de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades.”
Art. 2° Permanece inalterado o Decreto Municipal n.° 1.457, de 29 de outubro de 2020.
Art. 3° Este decreto entra em vigor no dia 1° de dezembro de 2020.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de novembro de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
MARIA SILVIA BACILA
Secretária Municipal da Educação