O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5° e 7° da Constituição Estadual, a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Dia Estadual do Profissional de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de abril.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 30 de novembro de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente