O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
Item |
Contribuinte |
CNPJ |
18 |
ADM Armazéns Gerais Ltda |
36.320.794/0012-70 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de novembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização