Trabalhadores devem solicitar saque pelo aplicativo FGTS entre os dias 7 e 31 de dezembro; a partir de 2021 dinheiro não estará mais disponível
O trabalhador que não aderiu ao saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS até o dia 30 de novembro e teve os valores devolvidos para a conta do Fundo de Garantia ainda pode sacar o dinheiro que o governo liberou por conta da pandemia de coronavírus, mas deve se apressar, pois o prazo acaba definitivamente em 31 de dezembro.
A partir de 1º de janeiro de 2021, o dinheiro volta para a conta do FGTS e só será liberado com as condições normais de saque, como aposentadoria, demissão sem justa causa (caso não tenha optado pelo saque-aniversário) e compra da casa própria, por exemplo.
Quem solicitou o desfazimento do crédito continua sem acesso ao saque emergencial, porque esta é uma opção irreversível.
Por determinação do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 14.075/2020, o dinheiro que não foi sacado até o dia 30 de novembro retornou à conta vinculada do FGTS do trabalhador devidamente corrigido. Com isso, de acordo com a Caixa Econômica Federal, voltaram para as contas do fundo cerca de R$ 7,9 bilhões.
Como o processamento do retorno dos valores pode levar até sete dias corridos, segundo a Caixa, os trabalhadores que ainda quiserem usar o dinheiro devem solicitar o saque pelo aplicativo FGTS entre os dias 7 e 31 de dezembro.
Nesses casos, o saldo será transferido novamente para a conta digital aberta pela Caixa e ficará disponível para movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
O dinheiro poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
A Caixa informa que foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores.
Para receber o Saque Emergencial FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.
Os canais de atendimento para informações do saque emergencial são os seguintes:
• Site do FGTS/Caixa (www.fgts.caixa.gov.br)
• Disque 111, opção 2
• App FGTS
• Internet Banking Caixa
É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.
É preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:
O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.
Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:
• Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
• Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.
• Leia o regulamento e clique em “aceito”.
• Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.
• Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.
• Você receberá uma notificação de cadastro realizado.
• Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.
Para consultar o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS faça assim:
É preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada.
• Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso
• Leia o contrato e aperte em “Aceitar”
• Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”
• Preencha o formulário e aperte em “Próximo”
• Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”
Fonte: Caixa.gov / Ministério da Cidadania
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