A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica prorrogado de 30 de novembro de 2020 para 11 de dezembro de 2020 o prazo de vencimento da terceira parcela e da cota única do IPVA e do Licenciamento Anual 2020, para os veículos de placa final “0” (zero), previsto no Anexo I da Instrução Normativa n° 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição das importâncias eventualmente pagas.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de novembro de 2020.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 1° dias do mês de dezembro de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia