O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Água mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2020
Campo Grande, 01 de dezembro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2801, de 01 de dezembro de 2020
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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06.00 – Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897162300412 |
AGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL – 2000ML |
2,93 |
A |
7897162300429 |
AGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL – 3000ML |
3,69 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto