O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica parcialmente alterado o Anexo I do Decreto n° 55.610, de 30 de novembro de 2020 que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, na parte que estabelece os protocolos e medidas sanitárias segmentadas para a Bandeira Vermelha, nos Subtipos Transporte Coletivo de Passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) e Transporte Coletivo de Passageiros (metropolitano tipo Comum) da Atividade do Grupo Transporte, que passa a ter a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de dezembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.