O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Parecer n° 100/2019 GPEI/DCI/SED, elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002365/2019-41; e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto n° 001/2019-SEDECTI/SEFAZ, elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002928/2018-10;
CONSIDERANDO a solicitação contida nos Ofícios n°s 2624/2019 e 1101/2020-GSEFAZ, subscritos pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00010155.2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o item 1, do Anexo I, do Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Produto |
NCM |
1 |
Monitor de vídeo para uso em informática |
8528.41 8528.49 8528.52 8528.59 |
“
Art. 2° Fica acrescentado o item 42, ao Anexo I, do Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003, com a seguinte redação:
“
Item |
Produto |
NCM |
42 |
Balança eletrônica |
8423.81.10 |
“
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda