O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o disposto Lei Municipal n° 190, de 14 de outubro de 1980.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o Recesso Administrativo, nos períodos de 21/12/2020 a 23/12/2020 e de 28/12/2020 a 30/12/2020, cujos órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão.
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde, o ambulatório especialidades (CAPS, CER, SAE, CIEVS, CRSM, Policlínica Rafael Vaz e Silva, CEM), as Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam na limpeza pública e Subsecretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SUOP (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, que realiza o serviço de inspeção animal e Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN, que realiza a fiscalização e segurança do trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 2° Fica mantido o disposto no Decreto n° 16.488/2020, que estabeleceu os seguintes:
I – 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo);
II – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
III – 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito