O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo o que o que consta no processo n° 06.08622-000/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Altera o § 3° do Art. 31 do Decreto n° 12.879, de 27 de Dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.31………………………..
§ 3° A compensação de que trata o caput deste artigo será iniciado via Sistema NFS-e com a geração do Termo de Compensação e concluída com a homologação do Diretor do Departamento de Fiscalização por meio de processo administrativo. (NR)”
Art. 2° Altera o inciso XII do Art. 23 do Decreto n° 15.035, de 26 de Janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.23…………………..
XII – homologar pareceres sobre os pedidos de regimes especiais de emissão de documentos fiscais; (NR)”
Art. 3° Altera o inciso VI do Art. 24 do Decreto n° 15.035, de 26 de Janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.24……………………………….
VI – vistar ou homologar, em conformidade com regulamentação específica, parecer de caráter tributário emitido por Auditor do Tesouro Municipal, em processos na área de sua competência, bem como os que versem sobre enquadramento de Estimativa Fixa do ISSQN, nos termos da legislação específica. (NR)”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda