BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica proibida a realização de confraternizações e festas de final de ano nos próprios municipais enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. A proibição de que trata o “caput” deste artigo estende-se a imóveis particulares nos quais seja exercida atividade por entidade conveniada com a Administração.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ,
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 7 de dezembro de 2020.