O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei n° 3.882/89 e 18 da Lei Complementar n° 28, de 28 de dezembro de 2000 e,
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19; e
CONSIDERANDO o impacto financeiro sofrido pelos contribuintes, causado pela condição de Pandemia do COVID-AP,
DECRETA:
Art. 1° Excepcionalmente, os créditos tributários originados de fatos geradores ocorridos no exercício de 2020 poderão ser parcelados ou pagos à vista, aplicando-se as regras contidas no Decreto n° 10.610 de 28 de janeiro de 2015.
§ 1° O parcelamento e a emissão dos documentos de arrecadação municipal devem ser realizados pela internet, através do endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut ou na plataforma do Directa da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT.
§ 2° Em caso de dúvidas, os interessados podem se utilizar dos canais de atendimento remoto da SEMUT, constantes no anexo único deste Decreto, que também estão disponíveis para consulta e serão atualizados sempre que necessário no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/semut, opção “Fale Conosco”.
Art. 2° Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de dezembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
ANEXO ÚNICO
CONTATOS – ATENDIMENTO REMOTO SEMUT
ÓGÃO/CONTATO |
LIGAÇÕES |
|
GABINETE |
3232-8882 |
|
98786-8208 |
||
98867-3889 |
||
|
3232-8884 |
|
DIVIDA ATIVA – CERTIDÕES/ARRECADAÇÃO |
NÃO |
3232-9020 |
98726-6818 |
||
DIVIDA ATIVA – COBRANÇA |
3232-8885 |
|
98726-6818 |
||
IPTU/ITIV FISCALIZAÇÃO |
NÃO |
3232-9162 |
IPTU TITULARIDADE |
NÃO |
3232-8906 |
98776-1990 |
||
IPTU CADASTRO |
98786-2051 |
|
IPTU/ISS BOLETOS |
NÃO |
3232-8894 3232-9169 |
ATENDIMENTO/PARCELAMENTO |
98704-6627 |
|
3232-9165 |
||
NÃO |
3232-8900 |
|
3232-9029 |
||
PROTOCOLO |
3232-8909 |
|
ISS – CADASTRO |
98786-2016 |
|
ISS – FISCALIZAÇÃO |
NÃO |
3232-8891 |
ISS – PLANTÃO FISCAL |
NÃO |
3232-8890 |
INFORMÁTICA |
NÃO |
3232-8895 |
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO |
NÃO |
3232-8892 |
CORREGEDORIA FISCAL |
NÃO |
3232-8896 |