O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Cerveja, Refrigerante, Água mineral e Bebidas Hidroeletrolíticas;
III – Farinha de Trigo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2020
Campo Grande, 09 de dezembro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2803, de 09 de dezembro de 2020
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
02.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053580 |
AGUA MINERAL HIDRATAR SEM GAS – 5000ML |
6,80 | A |
04.00 – ÁGUA mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053399 | AGUA MINERAL HIDRATAR SEM GAS – 1500ML | 2,50 | A |
06.00 – Outras ÁGUAs minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053375 | AGUA MINERAL HIDRATAR SEM GAS – 510ML | 1,00 | A |
7898348760068 | ÁGUA MINERAL LEVE SEM GÁS – 510ML | 1,00 | A |
7898942053368 | AGUA MINERAL HIDRATAR COM GAS – 510ML | 1,00 | A |
7898348760198 | ÁGUA MINERAL LEVE COM GÁS – 510ML | 1,00 | A |
10.00 – REFRIGERANTE em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898938236034 | REFRIGERANTE ICE COLA – 2000ML | 3,49 | A |
7898942053054 | REFRIGERANTE REFRIKO UVA – 2000ML | 3,49 | A |
7898942053283 | REFRIGERANTE REFRIKO TUTI FRUTI – 3000ML | 5,23 | A |
7898942053016 | REFRIGERANTE REFRIKO GUARANA – 2000ML | 3,49 | A |
7898942053047 | REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA – 2000ML | 3,49 | A |
7898942053030 | REFRIGERANTE REFRIKO LIMAO – 2000ML | 3,49 | A |
7898942053023 | REFRIGERANTE REFRIKO TUTI FRUTI – 2000ML | 3,49 | A |
7898938236011 | REFRIGERANTE ICE COLA – 3000ML | 5,23 | A |
11.00 – Demais REFRIGERANTEs |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053146 | REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA – 250ML | 1,05 | A |
7898942053153 | REFRIGERANTE REFRIKO UVA – 250ML | 1,05 | A |
7898942053641 | REFRIGERANTE REFRIKO LIMAO – 250ML | 1,05 | A |
7898938236652 | REFRIGERANTE ICE COLA – 250ML | 1,05 | A |
7898942053139 | REFRIGERANTE REFRIKO – 250ML | 1,05 | A |
7898942053467 | REFRIGERANTE REFRIKO GUARANA – 350ML | 1,75 | A |
7898938236072 | REFRIGERANTE ICE COLA – 500ML | 1,59 | A |
7898942053665 | REFRIGERANTE REFRIKO – 500ML | 1,59 | A |
7898942054013 | REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA – 500ML | 1,59 | A |
13.00 – Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053832 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO – 269ML | 3,99 | A |
7898942053894 | BEBIDA ENERGETICA SET UP – 250ML | 1,79 | A |
7898942053993 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO ACAI – 250ML | 1,99 | A |
7898942054099 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO – 473ML | 4,99 | A |
14.00 – Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053313 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO – 1000ML | 4,95 | A |
7898942053900 | BEBIDA ENERGETICA SET UP – 2000ML | 7,34 | A |
7898942054082 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO ACAI – 2000ML | 7,34 | A |
7898942053306 | BEBIDA ENERGETICA FURIOSO – 2000ML | 7,34 | A |
21.00 – Cerveja |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942053863 | CERVEJA BAMBOA – 350ML | 2,00 | A |
7898942053870 | CERVEJA BAMBOA SLIM – 350ML | 2,25 | A |
7898942053948 | CERVEJA MOEMA – 350ML | 1,75 | A |
7898942053955 | CERVEJA MOEMA – 269ML | 1,65 | A |
17 – Produtos alimentícios |
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44.06 – Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891080152528 |
FARINHA DE TRIGO PREDILETA PAP PACOTE DE PAPEL – 25KG |
52,90 | I |
44.03 – Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891080152542 | FARINHA DE TRIGO SUPREMA EXTRA CLARA PAP PACOTE DE PAPEL – 25KG | 62,00 | I |
7891080152535 | PRE MISTURA SUPREMA PREMIUM PAP PACOTE DE PAPEL – 25KG | 58,00 | I |
46.07 – Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891080152504 | PRE MISTURA PAO DOCE PRE MESCLA PAP PACOTE DE PAPEL – 25KG | 80,81 | I |
7891080152481 | PRE MISTURA PAO DE FORMA HAMBURGUER E HOT DOG PAP PACOTE DE PAPEL – 25KG | 80,81 | I |
7894080152511 | PRE MISTURA PAO FRANCES PREDILETA PAP PACOTE DE PAPEL – 25KG | 52,90 | I |
7891080152559 | PRE MISTURA PAO FRANCES FAZ MAIS PAP PACOTE DE PAPEL – 25KG | 52,90 | I |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto CERVEJA e chope | |||
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
8033182901379 | VINHO ITALIANO DAL 1947 PRIMITIVO MANDORLA – 750ML | 398,00 | I |
7804320081335 | VINHO CHILENO EMILIANA NOVAS GRAN RESERVA CARMENERE – 750ML | 164,00 | I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto