DECRETO N° 15.562, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, prorroga até 31 de março de 2021, o prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, entrando em vir na data de sua publicação.
DECRETO N° 15.562, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, prorroga até 31 de março de 2021, o prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, entrando em vir na data de sua publicação.