O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2° do Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020, e n° 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1° O Anexo a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2020.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, GENERAL
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CORONEL
Chefe do Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 112, de 16 de dezembro de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020)
ÍNDICE ONDA: DESCRIÇÃO: |
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MACRORREGIÃO | RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA | ||
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR | RECLASSIFICAÇÃO (DE 19/12/2020 A 26/12/2020) | EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO OU DE REGRESSÃO DE FASE | |
Centro | Onda amarela | Onda amarela | |
Centro-Sul | Onda amarela | Onda vermelha (Regressão de fase) | |
Jequitinhonha | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Nordeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
NorOeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Norte | Onda verde | Onda amarela (Regressão de fase) | |
Oeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Sudeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Sul | Onda amarela | Onda amarela | |
Triângulo-Norte | Onda verde | Onda verde | |
Triângulo-Sul | Onda verde | Onda verde | |
vale do Aço | Onda vermelha | Onda vermelha |
|