O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de sua atribuição legal conferida pelo art. 119, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014,
CONSIDERANDO:
– o que consta no Processo n° SEI-040106/000183/2020;
– a necessidade de se determinar procedimentos alternativos para o pedido de inscrição especial, uma vez que o requerimento eletrônico (formulário exclusivo da SEFAZ) disponível no REGIN ainda não está sendo processado automaticamente pela SEFAZ; e
– a implementação no Portal de Serviços de Cadastro da funcionalidade de exclusão de contabilista que deve ser realizada pelo próprio profissional desde 16/04/2020;
RESOLVE:
Art. 1° O pedido de inscrição estadual no segmento de inscrição especial, prevista no art. 10 do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/214, deverá ser apresentado à repartição fiscal mais próxima do endereço do estabelecimento, acompanhado da documentação relacionada no art. 30 do mesmo Anexo I.
Parágrafo Único. Recepcionado o pedido, a repartição fiscal deverá observar o disposto no art. 32, § 5°, do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Art. 2° Esta Portaria Entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUCIEF n° 40, de 10 de janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2020
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais