(DOE de 22/01/2013)
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de fevereiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II doart. 90, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 29,10 (vinte e nove reais e dez centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Aracaju, 15 de janeiro de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda