(DOE de 31/12/2012)
Aprova os modelos de certidões acerca da regularidade fiscal do sujeito passivo quanto ao ICMS, emitidas pela internet.
A SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições previstas em lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Lei nº 1.107, de 24 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar por meio do site oficial da Secretaria da Receita Estadual a emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, do Decreto nº 0301, de 10 de fevereiro de 2012, que disciplina a emissão de certidões acerca da situação fiscal do sujeito passivo quanto ao ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os modelos da Certidão Negativa de Débito do ICMS – CND e Certidão Positiva de Tributos Estaduais, com efeitos de Negativa – CPEN, em anexo, que serão disponibilizadas no endereço eletrônico: “http://www.sefaz.ap.gov.br/sre”.
Art. 2º Para a emissão “online” é necessário o fornecimento do número de inscrição no CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física).
Art. 3º Será emitida “Certidão Positiva de Tributos Estaduais, com Efeitos de Negativa – CPEN” quando, em relação ao sujeito passivo requerente, constar a existência de débito de tributo, cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:
a) depósito do seu montante integral;
b) reclamação, impugnação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
c) parcelamento.
Art. 4º A atribuição para emitir, expedir, alterar e homologar os modelos de certidões descritas instrução normativa é da Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria da Receita Estadual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretária, em Macapá, 18 de dezembro de 2012.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária da Receita Estadual
CERTIDÃO NEGATIVA
Nº.
Razão Social:
CAD/ICMS ou CNPJ
Situação
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado do Amapá cobrar quaisquer dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período abrangido por esta Certidão, é CERTIFICADO que não constam pendências em nome do sujeito passivo acima identificado relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, até a presente data.
Validador:
A autenticidade desta Certidão pode ser confirmada na página da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, através do endereçohttp://www.sefaz.ap.gov.br/
Certidão emitida via internet com base na Portaria nº 026, de 18 de dezembro de 2012.
Emitida às do dia / / <hora e data de Macapá-AP>.
Válida até
Certidão emitida gratuitamente
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
Nº
Razão Social:
CAD/ICMS ou CNPJ:
Situação
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado do Amapá cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima que vierem a ser apuradas, é certificado que constam débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).
Validador:
A autenticidade desta Certidão pode ser confirmada na página da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, através do endereço http://www.sefaz.ap gov.br/
Certidão emitida via internet com base na Portaria nº 026, de 18 de dezembro de 2012.
Emitida às do dia / / <hora e data de Macapá-AP>.
Válida até / /
Certidão emitida gratuitamente
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Resultado da Consulta
As informações disponíveis na Secretaria da Receita Estadual do Amapá sobre o contribuinte são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet.
Para maiores informações fazer consultar o conta corrente do contribuinte, através do endereçohttp://intranet.sre.ap.gov.br/Conta_Corrente/servlet/hcontacorrente ou comparecer ao Setor de Atendimento da Receita Estadual