CONSIDERANDO a Lei n° 1.613, de 30 de dezembro de 2011, alterada pelas leis 1762 de 11/07/2013 e 2247 de 21/11/2017, que dispõe sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.
CONSIDERANDO a necessidade do Estado de planejar, dirigir, coordenar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização dos recursos minerais e a gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais.
CONSIDERANDO a criação e implantação do Sistema de Mineração do Estado do Amapá – SISMINERA, cuja plataforma possibilita que as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado possam preencher online os formulários para o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.
RESOLVE:
Art. 1° A inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM é obrigatória para as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado e pode ser solicitada das seguintes formas:
I – Por meio de internet, de forma online, através do endereço www.sisminera.ap.gov.br;
II – De forma presencial nas Unidades do Superfácil, Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC dos Municípios de Laranjal do Jari, Oiapoque, Calçoene, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio;
III – De forma presencial na sede da Agência Amapá, Av. Cônego Domingos Maltês, 916, bairro do Trem, Macapá / AP.
Art. 2° Torna-se obrigatório a apresentação das seguintes documentações para inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM:
I – Formulário de Solicitação de Cadastro Estadual de Recursos Minerais (Anexo I);
II – Formulários de Cadastro de Recursos Minerais (Anexos II e III);
III – Cópia do Estatuto Social da Empresa ou Cooperativa;
IV – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro Pessoa Física – CPF;
V – Cópia do RG e do CPF do Responsável;
VI – Cópia do comprovante de endereço da Empresa ou Cooperativa e do Responsável.
§ 1° O Formulário de Solicitação de Cadastro Estadual de Recursos Minerais, conforme inciso I, somente deve ser apresentado quando o cadastro for solicitado de forma presencial, de acordo com o estabelecido nos incisos II e III do Artigo 1° desta Portaria.
§ 2° Quando o cadastro for solicitado de forma online, de acordo com o estabelecido no inciso I do Artigo 1° desta Portaria, na tela inicial o usuário deverá primeiramente solicitar o acesso e, em seguida, preencher as informações requeridas na tela do SISMINERA, a saber: nome, CPF, CNPJ (em caso de pessoa jurídica), e-mail e criar sua senha, além de digitar o código de segurança. Após a análise da requisição pelo administrador do sistema, o usuário solicitante receberá por e-mail as informações sobre a validação de acesso ao SISMINERA.
§ 3° Para preenchimento dos Formulários de Cadastro de Recursos Minerais, conforme inciso II deste caput o solicitante deverá seguir os modelos: simplificado e completo, conforme orientação a seguir:
a) O modelo simplificado (Anexo II) somente será preenchido por:
1 – Pessoas físicas, cooperativas, Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual inferior ao limite estabelecido no inciso I do art. 3° da lei Complementar n° 123, de dezembro de 2006;
2 – Pessoas jurídicas que estiverem realizando apenas atividade de pesquisa;
b) O modelo completo (Anexo III) será preenchido por:
1 – Pessoa jurídica detentora de direitos minerários e contribuintes da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais – TFRM.
Art. 3° Os documentos estabelecidos nos incisos IV, V e VI do Artigo 2° desta Portaria deverão ser encaminhados da seguinte forma:
I – em formato digital nas extensões JPEG ou PDF, em caso de inscrição online. Após o cadastro da empresa, o usuário deve selecionar o botão documentação para inserir e enviar os arquivos;
II – em cópia impressa legível, em caso de inscrição presencial.
Art. 4° Em caso de dúvida os usuários poderão buscar os esclarecimentos nos postos de atendimentos presenciais estabelecido nos incisos II e III do Artigo 1° desta Portaria ou através do e-mail: sisminera@ageamapa.ap.gov.br.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ – AGÊNCIA AMAPÁ, em Macapá-AP, 18 de dezembro de 2020.
TANIA MARIA DO S. B. M. SOUSA
Diretora-Presidente da AGÊNCIA AMAPÁ
ANEXO 1
Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO
Ao (À) Excelentíssimo (a) Senhor (a). Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá |
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_____________________________________________________________ | possuidor do CPF n° _______________, vem pelo presente solicitar a Vossa Excelência a habilitação ao CERM como representante legal do (a) ______________________________________ |
(Nome Completo) |
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(Empresa, Pequeno Minerador ou MEI)
Portador ( a ) do CNPJ / CPF N° _____________________________, situada na (CNPJ / CPF)
_________________________________________________________________________________________
(Av./Rua/, N°, Bairro, Outros) CEP ______________, Município de ____________________, Estado do Amapá, mediante a apresentação dos documentos necessários, conforme estabelecido na Portaria N° 054/2020/AGÊNCIA AMAPÁ.
Macapá,____de____________________de_______.
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