O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a tradição das famílias, e da população em geral de reunirem-se para a Confraternização do Natal e Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquicae Fundacional do Poder Executivo.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 21 de dezembro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO