(DOE de 27/12/2012)
Altera o Decreto n° 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS n° 42, de 26 de março de 2010, tendo em vista o que consta do Processo n° 201200013003126,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “I” do inciso XXXV do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I) Desatinibe 20mg ou 50mg, ambos com 60 comprimidos – códigos 3003.90.89 e 3004.90.79;” (NR)
Art. 2º Fica convalidada, até a entrada em vigor deste Decreto, a operação realizada com o medicamento desatinibe com o beneficio da isenção do ICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR