(DOE de 27/12/2012)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nas Leis n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4° das Disposições Finais e Transitórias, tendo em vista o que consta do Processo n° 201200013004386,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 9º ………………………………………………………..
……………………………………………………………………..
§ 1º ……………………………………………………………….
……………………………………………………………………..
IX – 31 de dezembro de 2013, quanto aos incisos:
a) XXIII (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, ‘g’);
b) XXVI (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, ‘j’);
c) XXVII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, ‘l’);
d) XXVIII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, ‘m’);
e) XXX (Lei nº 13.453/99, art.1º. II, ‘n’);
……………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “k”, “I”, “m”, “n” e “o” do inciso VI do § 1º do art. 9º do Anexo IX do RCTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR