(DOE EM 26/12/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 84 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, Considerando que o SEBRAE-AL realizará a comercialização de artesanato e outros produtos locais, em estabelecimento sob sua responsabilidade no Porto de Maceió, em nome de pequenos artesãos e produtores alagoanos, e respectivas associações; Considerando que a comercialização terá como público alvo turistas que desembarcam de navios em Maceió, divulgando nosso artesanato e gerando renda para o Estado; Considerando que serão comercializados primordialmente produtos típicos de artesanato regional, amparados pela isenção do ICMS prevista no item 33 da parte I do anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos relativos à comercialização de produtos típicos de artesanato regional e outros produtos da cultura alagoana, a realizar-se sob a responsabilidade do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Alagoas – SEBRAE-AL, relativamente às obrigações do ICMS.
Art. 2º Fica o SEBRAE-AL, relativamente à comercialização de produtos típicos de artesanato regional e de outros produtos locais que divulguem a nossa cultura, a realizar-se em estabelecimento no Porto de Maceió denominado “Empório SEBRAE”, sob sua responsabilidade, no período de 7 de dezembro de 2012 a 30 de março de 2013, dispensado:
I – de inscrição estadual do estabelecimento;
II – de emissão de nota fiscal a cada operação, desde que emita relatório diário e mensal, por proprietário dos produtos sob sua responsabilidade, contendo, no mínimo, a quantidade e o valor dos produtos recebidos e dos produtos vendidos, que deverá ser mantido à disposição do Fisco.
§ 1º Na hipótese de mercadoria tributada, deverá o proprietário, até o final do mês, emitir a nota fiscal relativa às saídas tributadas, se inscrito no CACEAL, ou recolher o ICMS correspondente, se não inscrito.
§ 2º O SEBRAE-AL é solidariamente responsável pelo ICMS das operações realizadas em seu estabelecimento.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 20 dezembro de 2012.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda