(DOM de 07/01/2013)
Dispõe sobre medidas relativas á Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014 e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013, à Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos eventos relacionados que serão realizados no Município de Fortaleza.
Art. 2° Para os fins desta lei, serão observadas as seguintes definições, sem prejuízo das demais previstas na Lei Federal n° 12.663, de 05 de junho de 2012:
I – Federation Internacionale de Football Association (FIFA): associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;
II – Subsidiária FIFA no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA;
III – Copa do Mundo FIFA 2014 -Comitê Organizador Brasileiro (COL): pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras, com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como os eventos relacionados;
IV – Confederação Brasileira de Futebol (CBF): associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil;
V – Competições: a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014;
VI – Eventos: as competições, e as seguintes atividades relacionadas às competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, subsidiárias FIFA no Brasil, COL ou CBF:
a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;
d) partidas de futebol e sessões de treino;
e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das competições.
VII – Locais Oficias de Competição: locais oficialmente relacionados às competições, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de partidas, e as áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de ingressos.
VIII – Ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o acesso aos eventos ou competições.
Art. 3° Não se aplicam às competições as normas municipais que disponham sobre distribuição, venda, publicidade, propaganda ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive as que restrinjam o consumo de bebidas alcoólicas, salvo as proibições destinadas a pessoa menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 4° O preço dos ingressos para as competições será determinado pela FIFA, não se aplicando, neste caso, normas municipais referentes à concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada, ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores.
Parágrafo Único Para fins do disposto no caput, igualmente não se aplicarão às competições normas municipais que disponham sobre a reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos para qualquer categoria de pessoas, seja para distribuição gratuita, venda preferencial ou a preço reduzido.
Art. 5° Excetua-se a aplicação das Leis Municipais n° 9.531/2009, 9.275/2007, 9.146/2007, 7.448/1993, 9.226/2007 e 8.680/2002 às referidas competições.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de dezembro de 2012.
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita Municipal de Fortaleza