RESOLVE:
Art. 1° Fixar o procedimento e as condições de cumprimento obrigatório para utilização do Selo Safe Travels (Viagem Segura) emitido pelo World Travel and Tourism Council – WTTC, pelo setor turístico de Alagoas.
Art. 2° O Selo Safe Travels (Viagem Segura) caracteriza-se por um reconhecimento do WTTC de que o protocolo sanitário e de distanciamento controlado estabelecido pelo Governo do Estado de Alagoas em conjunto com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR/AL), através do Plano de Retomada que estão de acordo com as normas internacionais de enfrentamento da COVID-19 para o turismo.
Art. 3° A SEDETUR/AL, tendo em vista a obtenção do reconhecimento pela WTTC, é considerada como embaixadora do Selo Safe Travels (Viagem Segura) no Destino Alagoas, e, portanto, a ela compete sublicenciar a utilização do Selo para os interessados, visando a retomada do turismo de forma sustentável e responsável, a favor dos viajantes globais e das comunidades locais que os recebem.
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Turismo da SEDETUR/AL a implementação, gestão, análise, aprovação e acompanhamento da utilização do Selo para o Destino Alagoas; bem como realizar a interface com a WTTC.
Art. 4° A disponibilização do Selo se dará mediante solicitação do interessado de forma voluntária à SEDETUR/AL;
Art. 5° Poderão solicitar à SEDETUR/AL a utilização do Selo Safe Travels (Viagem Segura):
a) Os Municípios alagoanos;
b) A sociedade civil organizada com fins para o desenvolvimento do turismo; e
c) Os demais prestadores de serviços turísticos com cadastro regular e vigente no “Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos” ou “CADASTUR” (empresas do setor de organização de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, restaurantes, cafeterias, bares e similares, centros ou locais de convenções, feiras ou exposições e similares, empreendimentos de entretenimento, lazer e parques aquáticos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, casas de espetáculo, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, locadoras de veículos para o turista, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e guias de turismo).
Parágrafo único. A sociedade civil organizada e os prestadores de serviços turísticos deverão ter sede no Estado de Alagoas.
Art. 6° O procedimento de solicitação do uso do Selo Safe Travels (Viagem Segura) compõe-se das seguintes etapas:
I – O interessado deverá ler atentamente os “Termos e Condições de uso do Selo” – anexo I;
II – Ciente dos Termos e Condições referidos no inciso I, o interessado deverá preencher, assinar e digitalizar do Termo de Responsabilidade – anexo II, e posteriormente salvá-lo em arquivo no formato.pdf;
III – Ato contínuo, deverá protocolar a solicitação por meio de processo administrativo nesta SEDETUR/AL, anexando o termo supracitado que consta no inciso II deste artigo.
Parágrafo único. Ao assinar o Termo de Responsabilidade, o interessado manifestará expressamente a ciência e concordância com os Termos e Condições de uso do Selo.
Art. 7° Tratando-se de solicitações proferidas pelas Prefeituras Municipais alagoanas, serão celebrados com esta SEDETUR/AL os procedimentos listados no artigo 6°, com exceção do Termo de Responsabilidade que será substituído pelo Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 8° A SEDETUR/AL analisará as solicitações dos interessados a partir das informações enviadas por estes no Formulário de Solicitação.
§ 1° Caso o interessado preencha os requisitos necessários, a SEDETUR/AL o notificará da aprovação, oportunidade em que também serão encaminhados o modelo do Selo e publicada portaria de concessão;
§ 2° Caso o interessado não preencha os requisitos necessários, a SEDETUR/AL o notificará da reprovação, devendo o interessado adequar-se às exigências estabelecidas nesta Portaria, e, caso queira, realizar uma nova solicitação;
§ 3° A notificação ao interessado será realizada por e-mail no prazo de até 10 (dez) dias úteis do envio da solicitação.
§ 4° É de responsabilidade do interessado informar corretamente o seu e-mail à SEDETUR/AL e atualizá-lo sempre que necessário.
Art. 9° O Selo Safe Travels (Viagem Segura) poderá ser utilizado pelos interessados durante o tempo de vigência do Plano de Retomada de Alagoas ou demais protocolos estabelecidos pelo Governo de Alagoas para o enfrentamento da COVID-19 que venham a substitui-lo e que estejam de acordo com as diretrizes da WTTC.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos na SEDETUR/AL.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 05 de janeiro de 2021
RAFAEL DE GÓES BRITO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo
ANEXO I
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SELO SAFE TRAVELS (VIAGEM SEGURA)
I – É importante ler os seguintes termos cuidadosamente antes de solicitar e usar o Selo Safe Travels (em português conhecido como Viagem Segura) elaborado pelo World Travel and Tourism Council- WTTC e emitido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo de Alagoas (SEDETUR/AL) como sua embaixadora, e autorizada a sublicenciá-lo.
II – Os seguintes termos e condições baseiam-se nos mesmos princípios elaborados pela WTTC para uso do Selo.
III – A utilização do Selo presume a concordância e aceitação dos presentes termos e condições de uso, em todos os seus termos.
IV – As seguintes definições se aplicam a estes Termos:
a) por “Protocolos” entendem-se as medidas de higiene e saúde estabelecidas no Protocolo Sanitário e de Distanciamento Social Controlado desenvolvido pelo Governo de Alagoas e adotado pela SEDETUR/AL, bem como suas possíveis atualizações, endossados pelo WTTC;
b) por “Selo”, entende-se o Selo WTTC Safe Travel oferecido pelo WTTC para uso em websites, materiais de marketing e outros materiais para o público.
c) por “Usuários”, entendem-se as instâncias de governança regionais, municípios, sociedade civil organizada com fins para o desenvolvimento do turismo e demais prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR, que obtiveram a aprovação da SEDETUR/AL para utilizar o Selo mencionado no inciso anterior.
1. Da Apresentação, Definições e Aceitação Dos Termos
1.1. O Selo busca dar consistência e tranquilidade aos consumidores para acelerar a recuperação da atividade turística após a pandemia COVID-19, em Alagoas, tanto para turistas internacionais quanto para turistas nacionais.
1.2. O Governo do Estado de Alagoas, com intervenção da SEDETUR/AL, criou e publicou o Protocolo Sanitário e Distanciamento Social Controlado, que contém os Protocolos a serem implementados pelas organizações buscando a reabertura das atividades turísticas durante a pandemia COVID-19, cuja adesão constitui-se como ônus para utilização do Selo.
1.3. Sujeitos a estes termos, empresas, organizações, instâncias de governança, dentre outros atores do segmento turístico podem optar por exibir o selo para que os consumidores saibam que seus Protocolos estão alinhados com o Plano de Retomada, com as diretrizes globais recomendadas pelo WTTC e que cumpriram as exigências pertinentes para a sua atividade turística.
1.4. O cumprimento dos Protocolos é totalmente voluntário, e a WTTC ou a SEDETUR/AL não pressupõem nenhuma responsabilidade pelo seu uso.
1.5. O uso do Selo presume o cumprimento integral dos Protocolos Sanitários.
1.6. A utilização e a aplicação dos Protocolos serão inteiramente de responsabilidade do Usuário.
1.7. O Usuário é o único responsável por decidir se a aplicação dos Protocolos é apropriada para suas atividades, e se atende ao disposto na legislação local.
1.8. O Usuário é o único responsável pelas perdas por ele sofridas ou por qualquer terceiro advindas da aplicação dos Protocolos.
1.9. O cumprimento dos Protocolos não pode garantir uma redução no risco associado à disseminação de COVID-19;
1.10. Governo do Estado de Alagoas, por meio da SEDETUR/AL, reserva-se o direito de modificar os Protocolos e emitir versões revisadas e atualizadas sempre que necessário.
1.11. O Usuário é o único responsável por visitar o site https://www.alagoascontraocoronavirus.al.gov.br/, supervisionar as atualizações dos Protocolos e garantir a conformidade com qualquer atualização feita.
2. Das partes envolvidas na utilização do Selo Safe Travels (Viagem Segura)
2.1. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo de Alagoas- SEDETUR/AL, como autoridade pública do destino turístico de Alagoas, que possui o Selo de segurança Safe Travels, ao avaliar os Protocolos desenvolvidos em conjunto com Governo do Estado de Alagoas, denominado Protocolo Sanitário e de Distanciamento Social Controlado e que cumprem as diretrizes do WTTC, bem como a autorização para sublicenciar o Selo e;
2.2. “Usuários” caracterizados pelas instâncias de governança regionais, municípios, sociedade civil organizada com fins para o desenvolvimento do turismo e demais prestadores de serviços turísticos cadastrados no “Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos” ou “CADASTUR” (empresas do setor de organização de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, restaurantes, cafeterias, bares e similares, centros ou locais de convenções, feiras ou exposições e similares, empreendimentos de entretenimento, lazer e parques aquáticos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, casas de espetáculo, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, locadoras de veículos para o turista, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e guias de turismo) que cumpram a aplicação dos Protocolos Sanitários, endossados pelo WTTC e que desejam exibir o Selo.
3. Dos Deveres e Obrigações dos Usuários
3.1. Os Usuários do Selo Safe Travels (Viagem Segura) se comprometem e se responsabilizam:
I – Cumprir integralmente os Protocolos relevantes aplicáveis à sua atividade turística, como condição para exibir o Selo em seus sites, em materiais de marketing e outros materiais para o público;
II – Não exibir o Selo a menos que tenha garantido o cumprimento dos Protocolos relevantes aplicáveis à sua atividade turística;
III – Aderir aos protocolos relevantes aplicáveis ao seu setor, como requisito para a utilização do Selo;
IV – Cumprir e responsabilizar-se integralmente os Protocolos e qualquer diretriz emitida pelo Ministério da Saúde, não cabendo qualquer responsabilização à SEDETUR/AL, ou ao WTTC;
V – Observar e cumprir toda a legislação aplicável, em especial a legislação estadual e local pertinente;
VI – Abster de emitir qualquer declaração depreciativa sobre os Protocolos, o Selo, a SEDETUR/AL ou a WTTC; bem como de se comportar de forma que prejudique a reputação do WTTC, ou a reputação do Selo.
3.2. Caso o usuário garanta uma sublicença para um terceiro de acordo com nos termos do item 4.2.1-VII, este se responsabilizará em garantir que esse terceiro também aderiu aos Protocolos e aos presentes Termos.
4. Da Utilização do Selo e da Propriedade Intelectual
4.1. O Usuário aceita e reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual que subsistem nos Protocolos WTTC e o Selo são de propriedade e/ou estão sob o controle do WTTC.
4.2. O WTTC concede ao usuário uma licença mundial não exclusiva, livre de royalties, sublicenciava e revogável para exibição do Selo na forma apresentada a seguir em seus sites, marketing e outros materiais para o público para fins específicos neste documento, e sujeitos a estes Termos e de acordo com os mesmos.
4.2.1. Para fazer uso na modalidade de sublicença, além de cumprir a aplicação dos Protocolos desenvolvidos, o usuário:
I – Não poderá alterar ou modificar o Selo de qualquer forma, exceto: para a incorporação de seu próprio logotipo (de acordo com as diretrizes WTTC), ou no caso em que o WTTC publique uma atualização do Selo que exija que o usuário o altere ou modifique;
II – Mostrar o Selo na íntegra;
III – Não poderá usar o Selo de forma que possa prejudicar a reputação de WTTC;
IV – Não poderá usar o Selo de qualquer forma que viole as leis locais aplicáveis
V – Deverá garantir que o uso do Selo seja verdadeiro e não enganoso;
VI – Não poderá usar o selo para sugerir qualquer relação, endosso ou patrocínio pelo WTTC;
VII – Não poderá conceder qualquer sublicença que permita a um terceiro exercer os direitos concedidos neste documento, a menos que o referido terceiro também garantiu o cumprimento dos Protocolos e destes Termos, e continuar a garantir conformidade;
VIII – Deverá notificar a SEDETUR/AL e o WTTC imediatamente por escrito, se notificado qualquer um dos seguintes assuntos:
a) qualquer violação real, suspeita ou ameaçada de direitos de propriedade intelectual do WTTC;
b) qualquer reclamação feita ou ameaça de que os Protocolos e/ou Selo infringir os direitos de terceiros; ou
c) qualquer outra forma de ataque, cobrança ou reclamação que possa ser sujeito aos Protocolos e/ou Selo.
4.3. O Selo deve ser usado com o logotipo da WTTC e da SEDETUR/AL, juntamente com a inserção do logotipo do usuário no espaço em branco, com exceção do guia de turismo, o qual utilizará o selo apenas com o logotipo da WTTC e da SEDETUR/AL.
5. Do Acompanhamento e da Solicitação de Informações ao Usuário
5.1. O WTTC, assim como a SEDETUR/AL, poderá solicitar informações dos usuários do Selo a qualquer momento para demonstrar sua conformidade com os Protocolos.
5.1.1. Os Usuários deverão responder no prazo concedido pelo WTTC ou pela SE-DETUR/AL quando das solicitações.
5.2. A SEDETUR/AL poderá realizar, a qualquer momento, a verificação da aplicação dos Protocolos pelo Usuário, pelos meios que entender cabíveis.
5.3. Uma vez constatado que o Usuário não está aplicando regularmente os Protocolos, a SEDETUR/AL informará ao WTTC, que procederá na forma do item 7.
6. Das Responsabilidades resultantes do uso do Selo
6.1. A SEDETUR/AL e WTTC não se responsabilizarão por qualquer custo, despesa, perda ou dano (seja direto, indireto ou consequencial, econômico ou de outra forma) suportados ou causados pelo Usuário ou por terceiros decorrentes de sua adesão ou não aos Protocolos e/ou uso do Selo, incluindo, a exemplo:
I – Lucros cessantes;
II – Perda de vendas ou negócios;
III – Perda de acordos ou contratos;
IV – Perda de economia antecipada;
V – Perda ou dano à reputação ou dano ao negócio;
VI – Perdas indiretas ou emergentes.
6.2. Sem prejuízo dos itens acima, a SEDETUR/AL e o WTTC não serão responsáveis pelos Usuários ou por terceiros, tampouco por qualquer custo, despesa, perda ou dano (seja direto, indireto ou consequente, econômico ou não) associado a um passageiro, viajante, convidado, cliente, funcionário ou a qualquer pessoa que contrair COVID-19 ou qualquer outra doença, considerando que o usuário, de boa-fé, aderiu aos Protocolos relevantes para sua atividade e setor.
6.3. O WTTC, a SEDETUR/AL, suas afiliadas, agentes, fornecedores e licenciados, ficam isentos de qualquer responsabilidade referentes a reivindicações, alegações, custos, despesas, taxas (incluindo honorários advocatícios razoáveis), ações judiciais, responsabilidades, perdas e danos, incluindo aqueles decorrentes de ou em conexão com:
I – Qualquer violação destes Termos;
II – Sua adesão ou não aos Protocolos e/ou uso do Selo;
III – Seu exercício dos direitos concedidos sob estes Termos;
IV – A aplicação destes Termos;
V – Qualquer reclamação apresentada contra o WTTC por um terceiro que seja derivada ou está relacionada à sua adesão ou não aos Protocolos e/ou ao uso do Selo.
7. Da Revogação
7.1. A SEDETUR/AL poderá revogar a sublicença e o direito de utilização do Selo, a qualquer momento e com efeito imediato, nas seguintes hipóteses:
I – O Usuário não cumprir regularmente os protocolos sanitários.
II – Violação de qualquer item dos presentes Termos e Condições.
III – O Usuário negar-se a fornecer a SEDETUR/AL informações suficientes para demonstrar o cumprimento dos Protocolos.
IV – Constatado a falsidade de qualquer informação fornecida pelo Usuário à SEDETUR/AL.
7.1.2. O Usuário será notificado da revogação, devendo retirar o selo de seus sites, marketing e outros materiais para o público no prazo de 48 horas, contados do recebimento da notificação.
7.2. A utilização do Selo sem o cumprimento dos Protocolos aplicáveis à sua atividade turística constitui-se violação destes Termos.
8. Das Disposições Finais
8.1. Os presentes Termos e Condições constituem-se como acordo integral entre a SEDETUR/AL e os Usuários autorizados a sublicenciar o uso do Selo, e substituem e extinguem todos os acordos, representações e entendimentos anteriores, sejam escritos ou orais, relacionados à utilização dos Protocolos e/ou Selo.
8.2. Os presentes “Termos e Condições de Uso” poderão ser alterados a qualquer momento pela SEDETUR/AL caso seja necessário, considerando, notadamente, as diretrizes do WTTC. Assim, aqueles que se utilizem do Selo, deverão verificar com frequência no site da SEDETUR/AL a existência de eventuais atualizações.
8.3. Salvo disposição expressa em contrário, os presentes Termos e Condições não dão origem a quaisquer direitos de contrato.
8.4. Cada um dos itens dos presentes Termos e Condições pode ser aplicado separadamente. Se algum tribunal ou autoridade competente decidir que qualquer um deles é ilegal, os itens restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.
8.5. A tolerância de eventual descumprimento de quaisquer dos itens do presente instrumento não constituirá novação e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da aplicação dos mesmos a qualquer tempo.
8.5. Aplica-se a lei do País em que for constituída a obrigação relativa à utilização do Selo, nos casos de qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reivindicações extracontratuais) dela decorrentes ou relativas à aplicação dos presentes Termos e Condições.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _______________________________________________(inserir nome completo), residido em __________________________________________________________________(inserir endereço completo), cidade ____________________________ (inserir nome da cidade), do estado de ____________________________, portador do CPF ____________________ (inserir número do CPF), em minha condição pessoal (se o requerente for uma pessoa física), ou em minha condição de representante legal da organização (se o requerente for pessoa jurídica) _______________________________________________________________(inserir o nome da organização), CNPJ _______________________________(inserir número do CNPJ), ciente das penas com que a lei pune o falso testemunho, declaro o seguinte:
1°: Que eu, ou minha organização tem cumprido integralmente a implementação dos respectivos protocolos sanitários aplicáveis à atividade turística que desenvolvo e que a utilização do Selo se fundamentará de forma precisa e honesta do pleno cumprimento destes protocolos.
2°: Que meu direito ou o direito da minha organização de exibir o Selo deixará de ser aplicável com efeitos imediatos caso eu, ou minha organização não cumpra os protocolos de saúde aplicáveis à atividade que exerço.
3°: Que toda a responsabilidade pelo cumprimento dos protocolos sanitários e quaisquer diretrizes emanadas do Ministério da Saúde, bem como qualquer atualização dos protocolos sanitários do Estado de Alagoas recairá exclusivamente sobre mim e minha organização, e não sobre a SEDETUR/AL, nem ao WTTC.
4°: Que tenho pleno conhecimento, aceitação e concordância quanto aos Termos e Condições da utilização do Selo.
5°: Todas as informações indicadas aqui, além das informações fornecidas no formulário digital de solicitação, são verdadeiras.
Em testemunho do acima exposto, assino esta declaração. ___________________
______________, _______________________, de ______.
(Cidade) (Data) (Ano)
(Assinatura do Interessado)