O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA N° 1.132, de 11 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
DETERMINA:
1. Fica estabelecido em 2,8516 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de janeiro de 2021.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 14 de dezembro de 2020.
ROBERTO ZANIELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual