O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição,
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das espeda rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; e
CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1° Prorroga até 31 de janeiro de 2021 a vigência das medidas dispostas no Decreto n° 6.294, de 3 de dezembro de 2020.
Art. 2° O caput do art. 2° do Decreto n° 6.294, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Proíbe a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 25 (vinte e cinco) pessoas, excluídas da contagem crianças de até quatorze anos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Curitiba, 07 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
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CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde